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.. 29/09/2009

.. 18/02/2010

 

 

FESISMERS EM AÇÃO
EM 2009
Março/2009

19 – Getúlio Vargas
24 – Audiência no MP do Trabalho
26 e 27 – Reunião do Conselho Fiscal
30 – Reunião de Diretoria
31 – Reunião do Conselho Representativo

Abril/2009
04 – Posse da Diretoria do Sindicato de Ijuí
23 – Assembléia do Sindicato de Chiapeta
25 – Seminário em Pinheirinho do Vale
30 – Jantar de Confraternização em Vila Nova do Sul
Maio/2009
15 – Eleição em Catuípe
16 – Seminário em Palmeira das Missões
23 – Seminário em Ijuí
28 – Reunião de Diretoria
Junho/2009
01, 02 e 03 – Atividade em Brasília
05 – Fundação Sindicato de Rio dos Índios
06 – Seminário em Nonoai
09 – Audiência em Santo Ângelo
10 – Assembléia em Rio dos Índios
15 – Audiência em Santa Rosa
16 – Audiência em Bagé
17 – Audiência em Vacaria
19 – Audiência em Júlio de Castilhos
23 - Audiência em Ijuí
25, 26 e 27 – Conferência Sindical Internacional em Brasília
Julho/2009
01 - Audiência em Montenegro
07 - Audiência em Carazinho
13 – Audiência em Pelotas
15 - Audiência em Santo Ângelo
28 - Audiência em São Jerônimo
Agosto/2009
04 – Audiência em Palmeira das Missões
06 – Perícia em Nonoai
13 - Audiência em Passo Fundo
25 – Audiência em São Jerônimo
26 – Audiência em Sapiranga
27 - Audiência em Erechim
29 – Seminário em Ajuricaba
Setembro/2009
03 e 04 – Eleição no SINTESA/Sapucaia do Sul
10 - Audiência em Chiapeta
24 e 25 – Eleição do Sindicato de Municipários de São Gabriel
29 - Reunião de Diretoria
30 – Reunião do Conselho de Representa
Outubro/2009
07 - Audiência em Bagé
09 – Assembléia em Getúlio Vargas
16 – Posse da Coordenadoria de Nonoai
17 – Seminário em Palmitinho
20 – Atividade em Livramento
21 – Atividades em Rosário do Sul e São Gabriel
22 – Atividade em Charqueadas
23 – Atividade em Formigueiro
28 – Atividade em Rio Pardo
29 – Atividade em Chiapeta
30 – Atividade em Rio Pardo e São Borja
31 – Atividade em Getúlio Vargas
Novembro/2009
05 – Eleição no Sindicato de Carazinho
07 – Seminário em Catuípe
12 – Assembléia em Getúlio Vargas
21 – Seminário em Rosário do Sul
25 – Atividade em Brasília
28 – Atividade em Lavras do Sul e Livramento
Dezembro/2009
02 – Atividade em Lagoa Vermelha
11 – Assembléia em Arambaré
29 – Posse da Diretoria do Sindicato de Carazinho
30 – Posse da Diretoria do Sindicato de Passo Fundo
 

Reunião da Diretoria Executiva da FESISMERS
Reconhecida a repercussão geral para remuneração de servidor menor que salário mínimo.
A Diretoria Executiva da FESISMERS reuniu-se dia 05 de março de 2010, na sede da instituição, para tratar de assuntos referentes ao encerramento de gestão e assuntos gerais. Os diretores apresentaram relatórios de suas funções e cargos e debateram sobre os objetivos da instituição.

Conselho de Representantes da FESISMERS reúne-se em Porto Alegre.

O Conselho de Representantes da FESISMERS reuniu-se em Porto Alegre, com o objetivo pautado de compor a comissão eleitoral, prevista pelo estatuto social da instituição, a fim de organizar e acompanhar o pleito a realizar-se em março de 2010. Os nomes apresentados foram aprovados por unanimidade. A comissão ficou composta da seguinte maneira:

Presidente: Nairton Luiz Laucksen
Relator: Marlene de Vargas Hoffmeister
Secretário: Jorge Luis Costa de Souza
 

 

NOTA DE FALECIMENTO

É com pesar que a Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul registra o falecimento do colega sindicalista DÉCIO MACIEL GOULART. Um dos construtores do sistema público sindical, na área municipalista de nosso estado.
Encaminhamos nossas condolências aos familiares pela perda irreparável.

FESISMERS participa do lançamento da candidatura de Paulo Paim ao Senado
............. A Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul – FESISMERS, dia 09 de julho de 2010, esteve presente no lançamento da candidatura de Paulo Paim ao Senado da República. Fez-se presente à convite do Senador que, durante estes muitos anos de luta ao lado dos trabalhadores, manteve laços estreitos com a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB e com a FESISMERS.
.............Estavam presentes na atividade candidatos ao Governo do Estado, Deputado Federal e Estadual, além de vários sindicalistas do setor privado e público, incluindo federações e confederações de outros segmentos e estados do país, além de Centrais Sindicais.
DESTAQUE: Sindicato de Piratini
DIRETORIA ELEITA PARA O TRIÊNIO 2010-2013
< AutoStart=true>
......... O Conselho de Representantes da FESISMERS elegeu a chapa presidida por João Fabiano da Costa Brito para o mandato 2010-2013. Sendo a única chapa inscrita no processo eleitoral, para fins de aprovação ou reprovação do projeto da gestão anterior, optou-se em dispor ao eleitor a escolha entre “sim” e “não” na cédula eleitoral. Dentre os sindicatos presentes prevaleceu a opção “sim” com mais de 95% dos votos, o que comprovou a aprovação dos destinos propostos pela gestão anterior, conduzida pelo Presidente Fabiano Brito.
......... Dentre as inúmeras razões do sucesso da gestão, foi disposto que “a aprovação inconteste nos rumos da federação foi de suprema importância para que os resultados fossem obtidos. A confiança e o trabalho dispensado pelos diretores, em prol do projeto da gestão, possibilitou a aprovação do Conselho de Representantes, demonstrado no processo eleitoral”, declarou o presidente reeleito.
......... Após o processo eleitoral e a posse dos eleitos, realizou-se uma confraternização entre os sindicatos presentes, num jantar.
Diretoria Executiva eleita da FESISMERS – Triênio 2010-2013

Clique e veja como ficou a nova diretoria da FESISMERS.

Diretor Financeiro da CSPB visita as eleições da FESISMERS

......... O Diretor financeiro da CSPB ( Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), Sr. Fernando Borges, esteve presente na eleição da FESISMERS.

......... Aproveitando a visita do colega sindicalista, o presidente da federação, Sr. João Fabiano da Costa Brito, tratou de assuntos referentes às demandas da categoria dos servidores públicos no RS e o embate efetuado pela CSPB no Congresso Nacional.

Proposta de Súmula Vinculante
O ministro Ricardo Lewandowski encaminhou proposta para a edição de uma Súmula Vinculante sobre a matéria, que teria, inicialmente, a seguinte redação:”Os artigos 7º, IV, e 39, Parágrafo 3º, da Emenda Constitucional nº 19/98 referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor”. O texto poderá ser modificado com aprovação posterior, pela Corte, em Sessão Plenária.
 
Piso Salarial Nacional do Magistério
O debate entorno da aplicação da Lei 11738/2008, que trata dobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, continua ocorrendo no Supremo Tribunal Federal –STF. A ADIn 4167-3, impetrada pelos governadores dos estados do RS, PR, MG, SC e CE, garantiu uma decisão cautelar que vincula o piso a vencimentos, ou seja, a soma total dos valores recebidos pelo professor não deve ser superior ao estipulado na lei do piso.
Como a decisão final da ADIn ainda não aconteceu cabe, a todos os que buscam a valorização da educação e do profissional do magistério, pressionar os agentes públicos das municipalidades a se posicionarem e peticionarem urgência no trato desta ADIn, assim como que o piso seja entendido, na decisão final, como base salarial e não como vencimentos, decisão contrária aos interesses da categoria dos trabalhadores em educação.
Outro problema que existe é o que se refere aos períodos reservados a planejamento e estudos, que ainda não tiveram determinação quanto ao cumprimento no disposto na lei e no Parecer 02/1009 do Conselho Nacional de Educação.
A movimentação da ADIn está a nível de prestação de informações aos órgãos federais como Senado, PGR, AGU e Presidência da República. A decisão que está em vigor, até a sentença final, é a seguir:
FESISMERS na Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho – CCIT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
A FESISMERS recebeu ofício da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, para participar da Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho –CCIT, que tem por objetivos a discussão, elaboração e monitoramento do planejamento anual da fiscalização das relações de trabalho no país.
Este espaço existe para as instituições sindicais, como a FESISMERS, exerçam a defesa dos interesses dos seus representados, fornecendo dados e informações acerca de irregularidades trabalhistas recorrentes nos setores de trabalho. Trata-se de um importante Fórum de discussão e controle social da ação do Estado quanto a inspeção do trabalho.
FESISMERS em ação pelo servidor municipalista do Rio Grande do Sul.
Reforma e criação dos Planos de Carreira do Magistério
A FESISMERS está realizando cursos de formação sindical e debatendo a reformulação dos Planos de Carreira do Magistério Público. O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução 02/2009, determinou que os entes públicos devem se adequar a estas novas normativas até 31 de dezembro de 2009, o que tem levado muitos gestores a debaterem o Plano de Carreira em gabinetes. Com o intuito de disponibilizar aos sindicatos os conhecimentos necessário à essa reformulação/criação, a federação está organizando seminários e formações aos sindicatos e servidores.

Desta maneira, aqueles sindicatos que desejarem a formação nesta área, assim como a que se refere ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008), basta contatar a federação e solicitar uma data para organizar a palestra.

 
FESISMERS, ÚNICA REPRESENTANTE DA CATEGORIA DOS MUNICIPÁRIOS NO RIO GRANDE DO SUL

Esta é parte do documento da CSPB que declara que a FESISMERS é a única representante dos municipários do RS. Veja todo o documento

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO É BASICO
......A FESISMERS engaja-se na Campanha Nacional “Piso Salarial é Básico” em prol do julgamento da ADI 4167, no Supremo Tribunal Federal, defendendo o piso como básico e não como vencimento, como concedido liminarmente aos requerentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade......................................................veja notícia completa
Encontro com Deputado Estadual Paulo Azeredo, que firma em documento seu compromisso com a Educação. veja documento
VISITE AGORA MESMO O NOVO MURAL DE RECADOS
 
Veja agora: Propostas de lei na Câmara dos Deputados... clique
 
Conselho Nacional de Educação dá Parecer à FESISMERS sobre o PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
O Conselho Nacional de Educação encaminhou resposta, através do Parecer 03/2010, ao questionamento efetuado pela FESISMERS referente à aplicabilidade da lei do Piso Salarial do Magistério (11;738/2008) nos municípios do estado do Rio Grande do Sul. A relatora Maria Izabel Azevedo Noronha, através do Processo nº 23001.000017/2010-32, que gerou o Parecer 03/2010 do CNE, encerrou o mesmo com os seguintes entendimentos:
“Primeiro, é bom que se diga que a Lei nº 11.738/2008 está em vigor, porque sua aplicação não foi obstada pelo Supremo Tribunal Federal, que apenas concedeu liminar para que, até que se julgue em definitivo a ADIN:

a) O ente federado estará cumprindo a lei quando o total da remuneração do servidor (salário base, gratificações não pessoais e bonificações genéricas) for, no mínimo, adequado ao valor estabelecido em lei, sendo respeitados os níveis e classes definidos nos planos de carreira, a partir de 1º de janeiro de
2010.
b) O ente federado não está obrigado a aplicar a proporção de 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho com atividades de interação com os alunos e 1/3 com as demais atividades, não obstante as Leis nº 9.394/96 e nº 10.172/2001
reforçarem a recomendação de distinção da jornada.
c) O cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009. O Supremo Tribunal Federal não disse, em nenhum momento, que é inconstitucional
qualquer dispositivo da lei em questão. Até o momento, a Suprema Corte apenas afirmou que, por enquanto, os entes federados não estão obrigados, com relação ao pagamento da contraprestação do trabalho na forma de remuneração e à proporção de composição da jornada, a fixá-los em conformidade com a proporção estabelecida na Lei do Piso.
Não estar obrigados não quer dizer que estão proibidos.
Essa constatação é importantíssima, porque possibilita que os servidores e os entes federados consagrem processos de negociação,
para que os desejos da lei sejam aplicados. Por isso, posiciono-me no sentido de que a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica é passível de aplicação plena, porque não está obstada essa aplicação pelo STF, que apenas suspende a obrigação imposta aos entes federados de segui-la em sua íntegra, mas não os impede, se for esse o seu desejo, de assim o fazer. Com relação à questão exclusiva da aplicação da Lei do Piso Salarial, no que concerne especificamente ao seu valor, qual seja, os R$ 950,00 ali fixados a preços de 2008, a lei é obrigatória aos entes federados, desde 1º de janeiro de 2009, nos moldes da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de o chefe do Poder Executivo incorrer nas disposições da Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa).” Então colegas, contatem o Poder Público e pressionem pela aplicação da lei, que está em vigor e valendo.
À luta!!!
ESTREITANDO LAÇOS
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A fim de aproximar a atuação do sindicato de base com a FESISMERS,
estiveram presentes na sede da federação os seguintes sindicalistas:

- Sr. Nei Gilberto Canci - Tesoureiro do Sindicato de Servidores Públicos
de Taquaruçu do Sul (SSMTS);
- Sra. Marilei Correia - Presidente do Sindicato de Municipários de Bagé
(SIMBA);
- Sra. Elaine Silveira - Diretora do Sindicato de Municipários de Bagé
(SIMBA);
- Sr. Acosta - Representante do Sindicato de Jaguarão junto à FESISMERS;
- Sr Francisco Tácito Dorneles - Presidente do Sindicato de Servidores
Municipais de Lavras do Sul (SSMLS).

INFORMAÇÕES AOS SERVIDORES QUE SERÃO CANDIDATOS EM 2010
  A FESISMERS disponibiliza aos colegas sindicalistas que irão concorrer a cargos públicos em 2010, através do site da Advocacia Geral da União, as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2010.  O site que disponibiliza a cartilha aos servidores interessados é:
 
Valnir Messa Presidente do SINDSERPI recebeu o título de sindicalista mais atuante no ano de 2009.
Valnir Messa Presidente do SINDSERPI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaqui – RS, recebeu o título de sindicalista mais atuante no ano de 2009. Pesquisa feita na cidade pela PODHIUM pesquisas e Publicidades, e FEGARROZ.
O Kit Escolar, pela 10ª vez consecutiva, é entregue aos associados do SINDSERPI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaqui – RS; 02 cadernos grandes capa dura, 02 cadernos pequenos capa flexível, 01 pacote de folha branca com 100 folhas, 01 caixa de lápis de cor com 12 lápis, 01 caixa de lápis hidrocor com 12 lápis, 01 caneta, 01 lápis, 01 tubo de cola tenaz, 01 borracha e 01 pasta.

Continuamos de vento em popa, com os Seminários em cada canto deste Rio Grande onde houver um municipário, independente do Sindicato ser filiado ou não à Fesismers.

.........Isso tem sido uma atividade muito compensadora e construtiva, porque além de aproximar a Federação dos municipários, levanta assuntos de interesse da categoria, para que todos possam debater em conjunto.

.........A Fesismers também se fez presente num evento internacional, a I Conferência Internacional da CSPB, mostrando a força e ideias dos servidores públicos do Rio Grande do Sul. Participação ativa, influente e decisiva, da Federação, no meio de sindicalistas de mais de 30 países.

.........Mas, apesar de tanta coisa boa, tanto sucesso, neste mês tivemos uma perda considerável. Faleceu o companheiro Sérgio Almada, presidente do Sindicato dos Municipários de Rio Pardo. Quero estar ao lado e solidário à família, amigos e ao Sindicato. Contem com a Fesismers!

.........Colegas, a Federação está sempre ao lado de todos os Sindicatos e querendo que vocês sempre participem das atividades, sugiram novas lutas e eventos, peçam apoio, ou simplesmente compareçam para tomar um cafezinho e contar suas vitórias. Um grande abraço a todos!

João Fabiano da Costa Brito
Presidente da FESISMERS

Aprovada contribuição
assistencial compulsória
para trabalhador
Depois de exaustivo trabalho do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), inclusive nos estados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a cobrança da taxa assistencial em favor dos sindicatos. O parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), foi aprovado no dia 11 de agosto, com apenas um
voto contrário e vai ao exame do plenário.


O projeto
O projeto de lei do senador Paim regulamenta .a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva
e de outras atividades sindicais., que será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores da categoria profissional, sindicalizados ou não em razão da assinatura da convenção coletiva de trabalho. O projeto fixa em 1%, o
percentual devido, que será creditado para entidade sindical representativa, cuja forma de rateio será fixada em assembléia geral dos trabalhadores.

CONFERÊNCIA DA CSPB
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A Iª Conferência Sindical Internacional, promovida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, aconteceu nos dias 26 e 27 de junho, em Brasília.

O encontro reuniu mais de 400 lideranças sindicais do Brasil e do exterior. Representando a Fesismers estiveram o João Fabiano Brito, Valnir Messa, Marino Silva, Luiz Quadros (Chico), Mario Sergio dos Santos, Ângelo de Oliveira, Benedito Gonchorroski, Aldicimar Valsoler (Micuim), Paulo de Moraes, Clélio Covari e Julio César de Oliveira.

O presidente da Fesismers, Fabiano Brito, que também é Diretor de Assuntos Internacionais da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), fez saudação aos sindicalistas presentes, em especial aos dirigentes dos mais de 30 países representados na Conferência


ADIN 4167-3 – Referente a Lei 11738/2008 – Piso Salarial do Magistério - Supremo Tribunal Federal – STF - Decisão Cautelar
...... O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração; deferiu a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e deu interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009, vencidos parcialmente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que também deferia a cautelar quanto ao inciso II do artigo 3º, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia integralmente o pedido de cautelar. Tendo em conta as ausências da Senhora Ministra Cármen Lúcia e do Senhor Ministro Eros Grau, que se retiraram após terem proferidos seus votos, e antes da tomada do voto do Senhor Ministro Cezar Peluso, o Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falaram, pelos requerentes, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, respectivamente, o Dr. Ulisses Schwarz Vinna, Procurador do Estado, e a Dra. Eliana Graeff Martins, Procuradora-Geral do Estado; pelo requerido, Congresso Nacional, o Dr. Luiz Fernando Bandeira, Advogado-Geral do Senado Federal; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro José Antônio Dias Toffoli; e, pelos amici curiae, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, respectivamente, o Dr. Salomão Barros Ximenes e o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas.
Plenário, 17.12.2008
 
Notícias do Supremo Tribunal Federal – STF
Reconhecida a repercussão geral para remuneração de servidor menor que salário mínimo.
Por votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão no Recurso Extraordinário (RE) 582019 interposto pelo estado de São Paulo contra acórdão que entendeu que o salário base do servidor público não pode ser inferior ao mínimo constitucional.
Conforme RE, no caso há violação aos artigos 7º, incisos IV e VII, e 39, parágrafo 3º na redação dada pela emenda Constitucional 16/98, da Constituição Federal. Preliminarmente, o estado alega existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas na hipótese. Quanto ao mérito, sustentou que ao garantir aos servidores públicos salário nunca inferior ao mínimo, o constituinte originário referiu-se a vencimentos, ou seja, soma do salário e demais vantagens pecuniárias fixas.
Com base em inúmeros precedentes da Corte sobre o tema, o relator do RE, Ministro Ricardo Lewandowski, seguiu orientação firmada pelo plenário entendendo que a remuneração total não poder ser inferior ao salário mínimo, não sendo alvo da discussão o salário base. O ministro mencionou, entre outros julgados, o Agravo de Instrumento 492967, RE 455137.
Assim, o Supremo deu provimento ao recurso do estado de São Paulo a fim de reafirmar a jurisprudência da Casa no sentido de que a garantia do salário mínimo a que se refere os artigos 7º, IV, e 39 parágrafo 3º, da CF, corresponde ao total da remuneração percebida pelo servidor. Com a decisão, os demais casos sobre a mesma matéria poderão ser negados e devolvidos ao tribunal de origem.