19
– Getúlio Vargas 24 – Audiência no
MP do Trabalho 26 e 27 – Reunião
do Conselho Fiscal 30 – Reunião de
Diretoria 31 – Reunião do
Conselho Representativo
Abril/2009
04
– Posse da Diretoria do Sindicato de Ijuí 23 – Assembléia do
Sindicato de Chiapeta 25 – Seminário em
Pinheirinho do Vale 30 – Jantar de Confraternização
em Vila Nova do Sul
Maio/2009
15
– Eleição em Catuípe 16 – Seminário em
Palmeira das Missões 23 – Seminário em
Ijuí 28 – Reunião de Diretoria
Junho/2009
01,
02 e 03 – Atividade em Brasília 05 – Fundação
Sindicato de Rio dos Índios 06 – Seminário em
Nonoai 09 – Audiência em Santo
Ângelo 10 – Assembléia em
Rio dos Índios 15 – Audiência em Santa
Rosa 16 – Audiência em Bagé 17 – Audiência em Vacaria 19 – Audiência em Júlio
de Castilhos 23 - Audiência em Ijuí 25, 26 e 27 – Conferência
Sindical Internacional em Brasília
Julho/2009
01
- Audiência em Montenegro 07 - Audiência em Carazinho 13 – Audiência em Pelotas 15 - Audiência em Santo Ângelo 28 - Audiência em São
Jerônimo
Agosto/2009
04
– Audiência em Palmeira das Missões 06 – Perícia em Nonoai 13 - Audiência em Passo Fundo 25 – Audiência em São
Jerônimo 26 – Audiência em Sapiranga 27 - Audiência em Erechim 29 – Seminário em
Ajuricaba
Setembro/2009
03
e 04 – Eleição no SINTESA/Sapucaia
do Sul 10 - Audiência em Chiapeta 24 e 25 – Eleição
do Sindicato de Municipários de São
Gabriel 29 - Reunião de Diretoria 30 – Reunião do Conselho
de Representa
Outubro/2009
07
- Audiência em Bagé 09 – Assembléia em
Getúlio Vargas 16 – Posse da Coordenadoria
de Nonoai 17 – Seminário em
Palmitinho 20 – Atividade em Livramento 21 – Atividades em Rosário
do Sul e São Gabriel 22 – Atividade em Charqueadas 23 – Atividade em Formigueiro 28 – Atividade em Rio Pardo 29 – Atividade em Chiapeta 30 – Atividade em Rio Pardo
e São Borja 31 – Atividade em Getúlio
Vargas
Novembro/2009
05
– Eleição no Sindicato de Carazinho 07 – Seminário em
Catuípe 12 – Assembléia em
Getúlio Vargas 21 – Seminário em
Rosário do Sul 25 – Atividade em Brasília 28 – Atividade em Lavras
do Sul e Livramento
Dezembro/2009
02
– Atividade em Lagoa Vermelha 11 – Assembléia em
Arambaré 29 – Posse da Diretoria do
Sindicato de Carazinho 30 – Posse da Diretoria do
Sindicato de Passo Fundo
Reunião
da Diretoria Executiva da FESISMERS
Reconhecida
a repercussão geral para remuneração
de servidor menor que salário mínimo.
A
Diretoria Executiva da FESISMERS reuniu-se
dia 05 de março de 2010,
na sede da instituição, para tratar
de assuntos referentes ao encerramento de gestão
e assuntos gerais. Os diretores apresentaram relatórios
de suas funções e cargos e debateram
sobre os objetivos da instituição.
Conselho de Representantes da FESISMERS
reúne-se em Porto Alegre.
O Conselho de Representantes da FESISMERS reuniu-se
em Porto Alegre, com o objetivo pautado de compor
a comissão eleitoral, prevista pelo estatuto
social da instituição, a fim de
organizar e acompanhar o pleito a realizar-se
em março de 2010. Os nomes apresentados
foram aprovados por unanimidade. A comissão
ficou composta da seguinte maneira:
Presidente: Nairton Luiz Laucksen
Relator: Marlene de Vargas Hoffmeister
Secretário: Jorge Luis Costa de Souza
NOTA
DE FALECIMENTO
É
com pesar que a Federação dos Sindicatos
de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do
Sul registra o falecimento do colega sindicalista
DÉCIO MACIEL GOULART. Um dos construtores do
sistema público sindical, na área municipalista
de nosso estado.
Encaminhamos nossas condolências aos familiares
pela perda irreparável.
FESISMERS
participa do lançamento da candidatura de Paulo
Paim ao Senado
.............
A Federação dos
Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio
Grande do Sul – FESISMERS, dia 09 de julho de
2010, esteve presente no lançamento da candidatura
de Paulo Paim ao Senado da República. Fez-se
presente à convite do Senador que, durante estes
muitos anos de luta ao lado dos trabalhadores, manteve
laços estreitos com a Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
e com a FESISMERS.
.............Estavam
presentes na atividade candidatos ao Governo do Estado,
Deputado Federal e Estadual, além de vários
sindicalistas do setor privado e público, incluindo
federações e confederações
de outros segmentos e estados do país, além
de Centrais Sindicais.
.........
O
Conselho de Representantes da FESISMERS elegeu a chapa
presidida por João Fabiano da Costa Brito para
o mandato 2010-2013. Sendo a única chapa inscrita
no processo eleitoral, para fins de aprovação
ou reprovação do projeto da gestão
anterior, optou-se em dispor ao eleitor a escolha entre
“sim” e “não” na cédula
eleitoral. Dentre os sindicatos presentes prevaleceu
a opção “sim” com mais de
95% dos votos, o que comprovou a aprovação
dos destinos propostos pela gestão anterior,
conduzida pelo Presidente Fabiano Brito.
.........
Dentre
as inúmeras razões do sucesso da gestão,
foi disposto que “a aprovação inconteste
nos rumos da federação foi de suprema
importância para que os resultados fossem obtidos.
A confiança e o trabalho dispensado pelos diretores,
em prol do projeto da gestão, possibilitou a
aprovação do Conselho de Representantes,
demonstrado no processo eleitoral”, declarou o
presidente reeleito.
.........
Após
o processo eleitoral e a posse dos eleitos, realizou-se
uma confraternização entre os sindicatos
presentes, num jantar.
Diretoria
Executiva eleita da FESISMERS – Triênio
2010-2013
Diretor
Financeiro da CSPB visita as eleições
da FESISMERS
.........
O Diretor financeiro da CSPB ( Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil), Sr. Fernando
Borges, esteve presente na eleição da
FESISMERS.
......... Aproveitando
a visita do colega sindicalista, o presidente da federação,
Sr. João Fabiano da Costa Brito, tratou de
assuntos referentes às demandas da categoria
dos servidores públicos no RS e o embate efetuado
pela CSPB no Congresso Nacional.
Proposta
de Súmula Vinculante
O
ministro Ricardo Lewandowski encaminhou proposta para
a edição de uma Súmula Vinculante
sobre a matéria, que teria, inicialmente, a seguinte
redação:”Os artigos 7º, IV,
e 39, Parágrafo 3º, da Emenda Constitucional
nº 19/98 referem-se ao total da remuneração
percebida pelo servidor”. O texto poderá
ser modificado com aprovação posterior,
pela Corte, em Sessão Plenária.
Piso
Salarial Nacional do Magistério
O
debate entorno da aplicação da Lei 11738/2008,
que trata dobre o Piso Salarial Nacional do Magistério,
continua ocorrendo no Supremo Tribunal Federal –STF.
A ADIn 4167-3, impetrada pelos governadores dos estados
do RS, PR, MG, SC e CE, garantiu uma decisão
cautelar que vincula o piso a vencimentos, ou seja,
a soma total dos valores recebidos pelo professor não
deve ser superior ao estipulado na lei do piso.
Como a decisão final da ADIn ainda não
aconteceu cabe, a todos os que buscam a valorização
da educação e do profissional do magistério,
pressionar os agentes públicos das municipalidades
a se posicionarem e peticionarem urgência no trato
desta ADIn, assim como que o piso seja entendido, na
decisão final, como base salarial e não
como vencimentos, decisão contrária aos
interesses da categoria dos trabalhadores em educação.
Outro problema que existe é o que se refere aos
períodos reservados a planejamento e estudos,
que ainda não tiveram determinação
quanto ao cumprimento no disposto na lei e no Parecer
02/1009 do Conselho Nacional de Educação.
A movimentação da ADIn está a nível
de prestação de informações
aos órgãos federais como Senado, PGR,
AGU e Presidência da República. A decisão
que está em vigor, até a sentença
final, é a seguir:
FESISMERS
na Comissão de Colaboração com
a Inspeção do Trabalho – CCIT, do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
A
FESISMERS recebeu ofício da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego
– TEM, para participar da Comissão de Colaboração
com a Inspeção do Trabalho –CCIT,
que tem por objetivos a discussão, elaboração
e monitoramento do planejamento anual da fiscalização
das relações de trabalho no país.
Este espaço existe para as instituições
sindicais, como a FESISMERS, exerçam a defesa
dos interesses dos seus representados, fornecendo dados
e informações acerca de irregularidades
trabalhistas recorrentes nos setores de trabalho. Trata-se
de um importante Fórum de discussão e
controle social da ação do Estado quanto
a inspeção do trabalho.
FESISMERS em ação pelo servidor municipalista
do Rio Grande do Sul.
Reforma
e criação dos Planos de Carreira
do Magistério
A
FESISMERS está realizando cursos de formação
sindical e debatendo a reformulação
dos Planos de Carreira do Magistério Público.
O Conselho Nacional de Educação,
através da Resolução 02/2009,
determinou que os entes públicos devem
se adequar a estas novas normativas até
31 de dezembro de 2009, o que tem levado muitos
gestores a debaterem o Plano de Carreira em gabinetes.
Com o intuito de disponibilizar aos sindicatos
os conhecimentos necessário à essa
reformulação/criação,
a federação está organizando
seminários e formações aos
sindicatos e servidores.
Desta maneira, aqueles sindicatos que desejarem
a formação nesta área, assim
como a que se refere ao Piso Nacional do Magistério
(Lei 11.738/2008), basta contatar a federação
e solicitar uma data para organizar a palestra.
FESISMERS,
ÚNICA REPRESENTANTE DA CATEGORIA DOS MUNICIPÁRIOS
NO RIO GRANDE DO SUL
Esta
é parte do documento da CSPB que declara que
a FESISMERS é a única representante
dos municipários do RS.
Veja todo o documento
PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO É BASICO
......A
FESISMERS engaja-se na Campanha Nacional “Piso
Salarial é Básico” em prol do julgamento
da ADI 4167, no Supremo Tribunal Federal, defendendo
o piso como básico e não como vencimento,
como concedido liminarmente aos requerentes da Ação
Direta de Inconstitucionalidade......................................................veja
notícia completa
Encontro
com Deputado Estadual Paulo Azeredo, que firma em documento
seu compromisso com a Educação. veja
documento
VISITE
AGORA MESMO O NOVO MURAL DE RECADOS
Veja
agora:
Propostas
de lei na Câmara dos Deputados...
clique
Conselho
Nacional de Educação dá
Parecer à FESISMERS sobre o PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO
O
Conselho Nacional de Educação
encaminhou resposta, através do
Parecer 03/2010, ao questionamento efetuado
pela FESISMERS referente à aplicabilidade
da lei do Piso Salarial do Magistério
(11;738/2008) nos municípios do
estado do Rio Grande do Sul. A relatora
Maria Izabel Azevedo Noronha, através
do Processo nº 23001.000017/2010-32,
que gerou o Parecer 03/2010 do CNE, encerrou
o mesmo com os seguintes entendimentos:
“Primeiro,
é bom que se diga que a Lei nº
11.738/2008 está em vigor, porque
sua aplicação não
foi obstada pelo Supremo Tribunal Federal,
que apenas concedeu liminar para que,
até que se julgue em definitivo
a ADIN:
a) O ente federado estará cumprindo
a lei quando o total da remuneração
do servidor (salário base, gratificações
não pessoais e bonificações
genéricas) for, no mínimo,
adequado ao valor estabelecido em lei,
sendo respeitados os níveis e classes
definidos nos planos de carreira, a partir
de 1º de janeiro de
2010.
b) O ente federado não está
obrigado a aplicar a proporção
de 2/3 (dois terços) da jornada
de trabalho com atividades de interação
com os alunos e 1/3 com as demais atividades,
não obstante as Leis nº 9.394/96
e nº 10.172/2001
reforçarem a recomendação
de distinção da jornada.
c) O cálculo das obrigações
relativas ao piso salarial se dará
a partir de 1º de janeiro de 2009.
O Supremo Tribunal Federal não
disse, em nenhum momento, que é
inconstitucional
qualquer dispositivo da lei em questão.
Até o momento, a Suprema Corte
apenas afirmou que, por enquanto, os entes
federados não estão obrigados,
com relação ao pagamento
da contraprestação do trabalho
na forma de remuneração
e à proporção de
composição da jornada, a
fixá-los em conformidade com a
proporção estabelecida na
Lei do Piso.
Não estar obrigados não
quer dizer que estão proibidos.
Essa
constatação é
importantíssima, porque possibilita
que os servidores e os entes federados
consagrem processos de negociação,
para
que os desejos da lei sejam aplicados.
Por isso, posiciono-me no sentido de que
a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério
da Educação Básica
é passível de aplicação
plena, porque não está obstada
essa aplicação pelo STF,
que apenas suspende a obrigação
imposta aos entes federados de segui-la
em sua íntegra, mas não
os impede, se for esse o seu desejo, de
assim o fazer. Com relação
à questão exclusiva da aplicação
da Lei do Piso Salarial, no que concerne
especificamente ao seu valor, qual seja,
os R$ 950,00 ali fixados a preços
de 2008, a lei é obrigatória
aos entes federados, desde 1º de
janeiro de 2009, nos moldes da interpretação
dada pelo Supremo Tribunal Federal, sob
pena de o chefe do Poder Executivo incorrer
nas disposições da Lei nº
8.429/92 (Lei da improbidade administrativa).”
Então colegas, contatem o Poder
Público e pressionem pela aplicação
da lei, que está em vigor e valendo. À luta!!!
ESTREITANDO
LAÇOS
A
fim de aproximar a atuação
do sindicato de base com a FESISMERS,
estiveram presentes na sede da federação
os seguintes sindicalistas:
- Sr. Nei Gilberto Canci - Tesoureiro
do Sindicato de Servidores Públicos
de Taquaruçu do Sul (SSMTS);
- Sra. Marilei Correia - Presidente
do Sindicato de Municipários
de Bagé
(SIMBA);
- Sra. Elaine Silveira - Diretora
do Sindicato de Municipários
de Bagé
(SIMBA);
- Sr. Acosta - Representante do
Sindicato de Jaguarão junto
à FESISMERS;
- Sr Francisco Tácito Dorneles
- Presidente do Sindicato de Servidores
Municipais de Lavras do Sul (SSMLS).
INFORMAÇÕES
AOS SERVIDORES QUE SERÃO
CANDIDATOS
EM 2010
A
FESISMERS disponibiliza aos colegas
sindicalistas que irão concorrer
a cargos públicos em 2010,
através do site da Advocacia
Geral da União, as condutas
vedadas aos agentes públicos
nas eleições de 2010.
O site que disponibiliza a cartilha
aos servidores interessados é:
Valnir
Messa Presidente do SINDSERPI recebeu
o título de sindicalista
mais atuante no ano de 2009.
Valnir
Messa Presidente do SINDSERPI –
Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Itaqui – RS,
recebeu o título de sindicalista
mais atuante no ano de 2009. Pesquisa
feita na cidade pela PODHIUM pesquisas
e Publicidades, e FEGARROZ.
O
Kit Escolar, pela 10ª vez consecutiva,
é entregue aos associados
do SINDSERPI – Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais
de Itaqui – RS; 02 cadernos
grandes capa dura, 02 cadernos pequenos
capa flexível, 01 pacote
de folha branca com 100 folhas,
01 caixa de lápis de cor
com 12 lápis, 01 caixa de
lápis hidrocor com 12 lápis,
01 caneta, 01 lápis, 01 tubo
de cola tenaz, 01 borracha e 01
pasta.
Continuamos
de vento em popa, com os Seminários
em cada canto deste Rio Grande onde
houver um municipário, independente
do Sindicato ser filiado ou não
à Fesismers.
.........Isso
tem sido uma atividade muito compensadora
e construtiva, porque além
de aproximar a Federação
dos municipários, levanta
assuntos de interesse da categoria,
para que todos possam debater em
conjunto.
.........A
Fesismers também se fez presente
num evento internacional, a I Conferência
Internacional da CSPB, mostrando
a força e ideias dos servidores
públicos do Rio Grande do
Sul. Participação
ativa, influente e decisiva, da
Federação, no meio
de sindicalistas de mais de 30 países.
.........Mas,
apesar de tanta coisa boa, tanto
sucesso, neste mês tivemos
uma perda considerável. Faleceu
o companheiro Sérgio Almada,
presidente do Sindicato dos Municipários
de Rio Pardo. Quero estar ao lado
e solidário à família,
amigos e ao Sindicato. Contem com
a Fesismers!
.........Colegas,
a Federação está
sempre ao lado de todos os Sindicatos
e querendo que vocês sempre
participem das atividades, sugiram
novas lutas e eventos, peçam
apoio, ou simplesmente compareçam
para tomar um cafezinho e contar
suas vitórias. Um grande
abraço a todos!
João
Fabiano da Costa Brito
Presidente da FESISMERS
Aprovada
contribuição
assistencial compulsória
para trabalhador
Depois
de exaustivo trabalho do Fórum
Sindical dos Trabalhadores (FST),
inclusive nos estados, a Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE),
do Senado Federal, aprovou o PLS 248/06,
do senador Paulo Paim (PT/RS), que
regulamenta a cobrança da taxa
assistencial em favor dos sindicatos.
O parecer favorável do relator,
senador Inácio Arruda (PCdoB/CE),
foi aprovado no dia 11 de agosto,
com apenas um
voto contrário e vai ao exame
do plenário.
O projeto
O projeto
de lei do senador Paim regulamenta
.a contribuição assistencial,
destinada ao financiamento da negociação
coletiva
e de outras atividades sindicais.,
que será descontada compulsoriamente
de todos os trabalhadores e servidores
da categoria profissional, sindicalizados
ou não em razão da
assinatura da convenção
coletiva de trabalho. O projeto
fixa em 1%, o
percentual devido, que será
creditado para entidade sindical
representativa, cuja forma de rateio
será fixada em assembléia
geral dos trabalhadores.
CONFERÊNCIA
DA CSPB
A
Iª Conferência Sindical
Internacional, promovida pela
Confederação dos
Servidores Públicos do
Brasil, aconteceu nos dias 26
e 27 de junho, em Brasília.
O
encontro reuniu mais de 400 lideranças
sindicais do Brasil e do exterior.
Representando a Fesismers estiveram
o João Fabiano Brito, Valnir
Messa, Marino Silva, Luiz Quadros
(Chico), Mario Sergio dos Santos,
Ângelo de Oliveira, Benedito
Gonchorroski, Aldicimar Valsoler
(Micuim), Paulo de Moraes, Clélio
Covari e Julio César de
Oliveira.
O
presidente da Fesismers, Fabiano
Brito, que também é
Diretor de Assuntos Internacionais
da CSPB (Confederação
dos Servidores Públicos
do Brasil), fez saudação
aos sindicalistas presentes, em
especial aos dirigentes dos mais
de 30 países representados
na Conferência
ADIN
4167-3 – Referente a Lei 11738/2008
– Piso Salarial
do Magistério - Supremo Tribunal
Federal – STF - Decisão
Cautelar
......
O
Tribunal deferiu parcialmente a
cautelar para fixar interpretação
conforme ao artigo 2º, da Lei
nº 11.738/2008, no sentido
de que, até o julgamento
final da ação, a referência
do piso salarial é a remuneração;
deferiu a cautelar em relação
ao § 4º do artigo 2º;
e deu interpretação
conforme ao artigo 3º para
estabelecer que o cálculo
das obrigações relativas
ao piso salarial se dará
a partir de 01 de janeiro de 2009,
vencidos parcialmente o Senhor Ministro
Ricardo Lewandowski, que também
deferia a cautelar quanto ao inciso
II do artigo 3º, e o Senhor
Ministro Marco Aurélio, que
deferia integralmente o pedido de
cautelar. Tendo em conta as ausências
da Senhora Ministra Cármen
Lúcia e do Senhor Ministro
Eros Grau, que se retiraram após
terem proferidos seus votos, e antes
da tomada do voto do Senhor Ministro
Cezar Peluso, o Senhor Ministro
Marco Aurélio suscitou questão
de ordem, rejeitada pelo Tribunal,
quanto à falta de quorum
para prosseguimento da votação
sobre matéria constitucional.
Votou o Presidente, Ministro Gilmar
Mendes. Ausentes, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello
e a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Falaram, pelos requerentes, Governador
do Estado de Mato Grosso do Sul
e Governadora do Estado do Rio Grande
do Sul, respectivamente, o Dr. Ulisses
Schwarz Vinna, Procurador do Estado,
e a Dra. Eliana Graeff Martins,
Procuradora-Geral do Estado; pelo
requerido, Congresso Nacional, o
Dr. Luiz Fernando Bandeira, Advogado-Geral
do Senado Federal; pela Advocacia-Geral
da União, o Ministro José
Antônio Dias Toffoli; e, pelos
amici curiae, Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino e Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação,
respectivamente, o Dr. Salomão
Barros Ximenes e o Dr. Roberto de
Figueiredo Caldas.
Plenário, 17.12.2008
Notícias
do Supremo Tribunal Federal – STF
Reconhecida
a repercussão geral para remuneração
de servidor menor que salário mínimo.
Por
votação unânime, os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram
a repercussão no Recurso Extraordinário
(RE) 582019 interposto pelo estado de São
Paulo contra acórdão que entendeu
que o salário base do servidor público
não pode ser inferior ao mínimo
constitucional.
Conforme RE, no caso há violação
aos artigos 7º, incisos IV e VII, e 39, parágrafo
3º na redação dada pela emenda
Constitucional 16/98, da Constituição
Federal. Preliminarmente, o estado alega existência
de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas na hipótese.
Quanto ao mérito, sustentou que ao garantir
aos servidores públicos salário
nunca inferior ao mínimo, o constituinte
originário referiu-se a vencimentos, ou
seja, soma do salário e demais vantagens
pecuniárias fixas.
Com base em inúmeros precedentes da Corte
sobre o tema, o relator do RE, Ministro Ricardo
Lewandowski, seguiu orientação firmada
pelo plenário entendendo que a remuneração
total não poder ser inferior ao salário
mínimo, não sendo alvo da discussão
o salário base. O ministro mencionou, entre
outros julgados, o Agravo de Instrumento 492967,
RE 455137.
Assim, o Supremo deu provimento ao recurso do
estado de São Paulo a fim de reafirmar
a jurisprudência da Casa no sentido de que
a garantia do salário mínimo a que
se refere os artigos 7º, IV, e 39 parágrafo
3º, da CF, corresponde ao total da remuneração
percebida pelo servidor. Com a decisão,
os demais casos sobre a mesma matéria poderão
ser negados e devolvidos ao tribunal de origem.