CÓPIA
DE DECISÃO RETIRADA DA INTERNET É VÁLIDA
PARA COMPOR
........Em
decisão unânime, a Terceira Turma do STJ decidiu,
ao examinar recurso especial, que cópia de decisão
retirada da internet é válida para integrar
recurso. Os ministros entenderam que, ainda que não
tenha certificação digital, mas sendo possível
verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído
de site oficial, a cópia de decisão obtida
na internet é válida para integrar agravo
de instrumento. Fonte: STJsão
d
e
Trabalho e, depois, será remetida ao plenário.
issão
de Tra