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CÓPIA DE DECISÃO RETIRADA DA INTERNET É VÁLIDA PARA COMPOR

........Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ decidiu, ao examinar recurso especial, que cópia de decisão retirada da internet é válida para integrar recurso. Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificação digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida na internet é válida para integrar agravo de instrumento. Fonte: STJsão d

e Trabalho e, depois, será remetida ao plenário.

issão de Tra