-
Início
Quem somos
Diretoria
Metas e desafios
Notícias
Links
Album de fotos
Vídeos
Audio
Documentos
Educação
Acórdãos
Contato
 

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO É BASICO

.......A FESISMERS engaja-se na Campanha Nacional “Piso Salarial é Básico” em prol do julgamento da ADI 4167, no Supremo Tribunal Federal, defendendo o piso como básico e não como vencimento, como concedido liminarmente aos requerentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

.......A Advocacia Geral da União (AGU), através da Informação nº AGU/CC 09/2008, decidiu pela constitucionalidade da lei 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) está em sintonia com a Carta Magna e, desta maneira, sugere que a ADI seja denegada pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade da lei. Desta maneira a AGU confirma a constitucionalidade da lei.

.......Mesmo assim mantém-se o debate acerca da aplicabilidade do Piso como Básico, onde concedeu-se LIMINARMENTE a aplicação da lei como vencimento até o julgamento final da ação. A FESISMERS em contato com sindicatos tem recebido a informação que os prefeitos, independente de partidos, assim como a governadora do Rio Grande do Sul, tem utilizado a liminar e executando um verdadeiro achatamento salarial. Os governantes, utilizando “da lei” (liminar não é a lei), tem aumentado os salários dos que ganham abaixo do valor do piso nacional do magistério e na forma de abono, que não é considerado para aposentadoria e para cálculo de vantagens. Os que recebem o valor do piso, ou acima dele, mesmo tendo formação superior ou pertencendo a níveis mais altos da carreira, tem seus salários congelados, até a definição da ADI.

.......Em alguns municípios os administradores chegam a utilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como empecilho de dar o Piso como básico, justificando a utilização da liminar concedida pelo STF. Porém, na própria Lei 11.738/2008, em seu artigo 4º, existe a possibilidade de complementação da União nos casos de unidades da federação que não possuam dinheiro para sanar o investimento (e não gasto) em educação. O que ocorre é que as desculpas vão caindo por terra e, independente de partidos, do governo federal ou estadual, os prefeitos utilizam da liminar para não investir na educação. A legalidade do ato, baseada na liminar concedida aos governantes que entraram com a ADI, embora criticada por alguns partidos opositores, é bem recebida pelos prefeitos destes mesmos partidos que utilizam-na como um verdadeiro escape à aplicabilidade do piso como básico.

.......Utilizar-se da liminar do STF para justificar a não utilização da lei é uma escolha e não uma obrigação, já que a mesma liminar determina que poderá ser utilizado como vencimento e não obriga a leitura. Ademas o Piso é o menor salário e, se for vontade do gestor, este pode administrar um valor maior. Se falta verba para aumentar o valor do piso, como básico, ao menos pode utilizar como básico e não como vencimento.

.......A FESISMERS encaminhou ainda em 2009 um ofício ao Conselho Nacional de Educação (CNE) solicitando informações quanto a aplicabilidade da lei. O CNE, através do parecer 03/2010, determinou que a lei está em pleno vigor e que o debate no STF não a tornou suspensa, como dizem alguns administradores públicos.

.......Sugerimos aos colegas educadores, sindicalistas, pais de alunos e administradores que utilizem da interpretação de que em educação se investe e não se gasta dinheiro público. Sugerimos a leitura dos seguintes documentos para fundamentar a aplicabilidade do piso como básico ao magistério público:

Lei 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério;
Supremo Tribunal Federal - ADI 4167;
Advocacia Geral da União – Informação AGU/CC – 09/2008
Conselho Nacional de Educação – Parecer 03/2010