.......A
FESISMERS engaja-se na Campanha Nacional “Piso Salarial
é Básico” em prol do julgamento da ADI
4167, no Supremo Tribunal Federal, defendendo o piso como
básico e não como vencimento, como concedido
liminarmente aos requerentes da Ação Direta
de Inconstitucionalidade.
.......A
Advocacia Geral da União (AGU), através da
Informação nº AGU/CC 09/2008, decidiu
pela constitucionalidade da lei 11.738/2008 (Lei do Piso
do Magistério) está em sintonia com a Carta
Magna e, desta maneira, sugere que a ADI seja denegada pela
improcedência do pedido de inconstitucionalidade da
lei. Desta maneira a AGU confirma a constitucionalidade
da lei.
.......Mesmo
assim mantém-se o debate acerca da aplicabilidade
do Piso como Básico, onde concedeu-se LIMINARMENTE
a aplicação da lei como vencimento até
o julgamento final da ação. A FESISMERS em
contato com sindicatos tem recebido a informação
que os prefeitos, independente de partidos, assim como a
governadora do Rio Grande do Sul, tem utilizado a liminar
e executando um verdadeiro achatamento salarial. Os governantes,
utilizando “da lei” (liminar não é
a lei), tem aumentado os salários dos que ganham
abaixo do valor do piso nacional do magistério e
na forma de abono, que não é considerado para
aposentadoria e para cálculo de vantagens. Os que
recebem o valor do piso, ou acima dele, mesmo tendo formação
superior ou pertencendo a níveis mais altos da carreira,
tem seus salários congelados, até a definição
da ADI.
.......Em
alguns municípios os administradores chegam a utilizar
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como empecilho de
dar o Piso como básico, justificando a utilização
da liminar concedida pelo STF. Porém, na própria
Lei 11.738/2008, em seu artigo 4º, existe a possibilidade
de complementação da União nos casos
de unidades da federação que não possuam
dinheiro para sanar o investimento (e não gasto)
em educação. O que ocorre é que as
desculpas vão caindo por terra e, independente de
partidos, do governo federal ou estadual, os prefeitos utilizam
da liminar para não investir na educação.
A legalidade do ato, baseada na liminar concedida aos governantes
que entraram com a ADI, embora criticada por alguns partidos
opositores, é bem recebida pelos prefeitos destes
mesmos partidos que utilizam-na como um verdadeiro escape
à aplicabilidade do piso como básico.
.......Utilizar-se
da liminar do STF para justificar a não utilização
da lei é uma escolha e não uma obrigação,
já que a mesma liminar determina que poderá
ser utilizado como vencimento e não obriga a leitura.
Ademas o Piso é o menor salário e, se for
vontade do gestor, este pode administrar um valor maior.
Se falta verba para aumentar o valor do piso, como básico,
ao menos pode utilizar como básico e não como
vencimento.
.......A
FESISMERS encaminhou ainda em 2009 um ofício ao Conselho
Nacional de Educação (CNE) solicitando informações
quanto a aplicabilidade da lei. O CNE, através do
parecer 03/2010, determinou que a lei está em pleno
vigor e que o debate no STF não a tornou suspensa,
como dizem alguns administradores públicos.
.......Sugerimos
aos colegas educadores, sindicalistas, pais de alunos e
administradores que utilizem da interpretação
de que em educação se investe e não
se gasta dinheiro público. Sugerimos a leitura dos
seguintes documentos para fundamentar a aplicabilidade do
piso como básico ao magistério público:
Lei
11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério;
Supremo Tribunal Federal - ADI 4167;
Advocacia Geral da União – Informação
AGU/CC – 09/2008
Conselho Nacional de Educação – Parecer
03/2010